O ponto de partida é a participação da transmissão e a relação de bens, não uma percentagem automática. A informação pública indica que o cabeça-de-casal comunica a morte e entrega a participação até ao fim do terceiro mês seguinte ao do óbito quando existam bens. Cônjuge ou unido de facto, ascendentes e descendentes estão isentos do encargo de Imposto do Selo; para outro beneficiário, a referência simples publicada é 10%. A isenção não elimina a necessidade de documentar a transmissão e o imóvel.
Antes de agir
- 1.Reúna certidão de óbito, identificação fiscal, testamento se existir, relação de bens e documentos do imóvel.
- 2.Confirme o cabeça-de-casal e calendarize a participação sem confundir prazo declarativo com pagamento de imposto.
- 3.Valide a relação do beneficiário e a base antes de usar o cenário simples 0% ou 10%.
- 4.Separe valor de mercado, VPT, crédito em dívida e custos da decisão entre venda, indivisão ou tornas.
- 5.Se houver usufruto, use o comparador PT apenas como valor económico de benefício, duração e desconto.